Art. 8º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Lei 13.185, de 2015
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Art. 8º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
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