LEI 13431/2017

Lei 13.431, de 2017

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Art. 25 - O art. 208 da , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

“Art. 208. ...........................................................

XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.

.........................................................................” (NR)