Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1956;
135º da Independência e 68º da República.
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Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1956;
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