Art. 8º - Observar-se-á, quanto ao imóvel usucapido, a imunidade específica, estabelecida no
§ 6º - do art. 21 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Quando prevalecer a área do módulo rural, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, o Imposto Territorial Rural não incidirá sobre o imóvel usucapido.