Art. 10 - São revogados os , e e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 10 - São revogados os , e e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.