LEI 8745/1993

Lei nº 8745, de 1993

Lei 8745/1993

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Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.