LEI 8745/1993

Lei nº 8745, de 1993

Lei 8745/1993

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Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 232 a 235 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.