LEI 9433/1997

Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos

Lei 9433, de 1997

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Art. 43 - A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.