LEI 9433/1997

Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos

Lei 9433, de 1997

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Art. 9º - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.