LEI 9494/1997

Lei nº 9494, de 1997

Lei 9494/1997

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Art. 1º - Aplica-se à tutela antecipada prevista nos e o disposto nos e , no e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966 , e nos , e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.