Art. 3º - Suspende-se a prescrição durante a vigência:
I - dos compromissos de cessação ou de desempenho, respectivamente, previstos nos e ;
II - do termo de compromisso de que trata o
§ 5º - do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , com a redação dada pela Lei no 9.457, de 5 de maio de 1997.
II - do termo de compromisso de que trata o
§ 5º - do caput do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , e de que tratam o .
II - do termo de compromisso de que trata o
§ 5º - do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , com a redação dada pela Lei no 9.457, de 5 de maio de 1997.
(Revogado)