Art. 54 - O Ibama, excepcionalmente, pode permitir a captura de exemplares de espécies ameaçadas de extinção destinadas a programas de criação em cativeiro ou formação de coleções científicas, de acordo com o disposto nesta Lei e em regulamentação específica.
LEI 9985/2000
Lei das Unidades de Conservação
Lei 9.985, de 2000
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