LEI COMPLEMENTAR 14/1973

Lei Complementar 14, de 1973

Lei Complementar 14, de 1973

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Art. 4º - Compete ao Conselho Consultivo:

I - opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da região metropolitana;

II - sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.