LEI COMPLEMENTAR 153/2015

Lei do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

Lei Complementar 153, de 2015

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Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

“Art. 3º...........................................................................

XV – implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.

...........................................................................” (NR)