Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no e no
§ 1º - do art. 169 da Constituição Federal , sem transferência de encargo financeiro a outro ente.