Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Lei Complementar 18, de 1974
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Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.