Art. 1º - As Câmaras Municipais das Capitais e as dos Municípios de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes poderão, mediante Resolução, atribuir remuneração aos seus Vereadores, nos limites e critérios fixadas nesta Lei.
LEI COMPLEMENTAR 2/1967
Lei Complementar 2, de 1967
Lei Complementar 2, de 1967
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