Art. 1º - Os arts.
1º, 2º e seus parágrafos, e 3º e seus incisos, da , passam a vigorar com seguinte redação:
- As Câmaras Municipais das Capitais e as dos Municípios de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes poderão, mediante Resolução, atribuir remuneração aos seus Vereadores, nos limites e critérios fixadas nesta Lei.