LEI COMPLEMENTAR 23/1974

Lei Complementar 23, de 1974

Lei Complementar 23, de 1974

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Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.