Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de julho de 1970, revogados os , e , e os , e as demais disposições em contrário (³).
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Lei Complementar 26, de 1975
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Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de julho de 1970, revogados os , e , e os , e as demais disposições em contrário (³).
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.