Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão.
Lei Complementar 30, de 1977
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão.