LEI COMPLEMENTAR 34/1978

Lei Complementar 34, de 1978

Lei Complementar 34, de 1978

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 3º - Revogam-se a , e demais disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira.