Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
LC 57/1987
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Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.