Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
LC 6/1970
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Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.