Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 15 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
LC 65/1991
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Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 15 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.