Benfeitoria Voluptuária

Mapa Mental – Direito Civil – Questão 41 – Exame 40 – Benfeitoria voluptuária refere-se a melhorias ou alterações realizadas em um bem que têm como objetivo proporcionar maior conforto ou embelezamento, sem aumentar seu valor econômico essencial ou funcionalidade. Essas benfeitorias são de caráter supérfluo e podem ser removidas sem prejuízo do bem. No contexto jurídico, quando se trata de aluguel ou posse de imóvel, o responsável pelas benfeitorias voluptuárias geralmente não tem direito.

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