Autor(a) - Ellen Baltazar

08-03-2021 15h19

A Nova Política de Privacidade do Google e os Reflexos da Multa LGPD nos Demais Setores.

No dia 03 de março de 2021, a empresa Google maior responsável por coletar dados pelo mundo, se manifestou sobre a adequação da sua política de privacidade a Lei n. 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

É evidente que o trabalho de adequação do nosso “Gigante” não será fácil. Mas, ao longo dos próximos dois anos, ele prometeu eliminar os rastros deixados pela política de privacidade anterior a lei.

Os reflexos desse movimento provavelmente atingirão àqueles que dependem dos dados da plataforma Google para alavancarem os seus negócios, o que segundo a empresa será resolvido da melhor forma, apesar de não deixar claro quais serão as novas medidas.

É fundamental ressaltar que a lei se encontra em vigor e obriga todas as organizações e empresas a manterem uma política de privacidade de dados que seja eficaz com relação aos direitos fundamentais da pessoa.

Esta lei não exige que os procedimentos de implantação devam ser validados por um profissional da área do direito ou de tecnologia da informação. Apesar disso, há uma grande dificuldade das empresas em se adequarem, pois a implantação da lei requer a gestão rigorosa dos dados coletados, além da mudança de comportamento dos seus colaboradores. 
Um ponto inegável nessa problemática está diretamente ligado a própria cultura brasileira. Afinal, “esperamos a bomba estourar para então remendar os estragos”. 

Essa metodologia, se é que posso chamar dessa forma, nasceu porque precisávamos sobreviver ao emaranhado de leis ininteligíveis da qual nos tornamos obrigados ao longo da vida.

Hoje, percebemos o quanto estamos fadados a permanecer na desigualdade social, pois o fato de a LGPD não trazer condições especiais as pequenas e médias empresas, não apenas afetará este setor como também refletirá em mais problemas no nosso quadro econômico. 

Uma lei imposta de forma igual a todos, sem observar que não somos todos iguais... 

A imposição desta lei as pessoas que estão empreendendo com suas pequenas e médias empresas, sem considerar o fato de que estas, não conseguem se adequar a LGPD por falta de capacidade financeira para contratar uma empresa especializada no assunto, fere o direito a livre-iniciativa. Uma empresa de pequeno ou médio porte poderá “quebrar” se receber diversos pedidos de indenização ou multas decorrentes da LGPD.

A auto adequação poderia ser uma solução, mas estamos diante de uma lei que não é de fácil interpretação e gera constantes dúvidas com relação a sua forma aplicação ao contexto real.  

Ficou claro que as empresas de grande porte saíram à frente contratando empresas terceirizadas para a implantação da Lei, o que foi possível justamente pela maior capacidade financeira.

É Provavel que as maiores vítimas das multas permitidas a partir de 01 de agosto de 2021, estarão dentro do grupo das pequenas e médias empresas.

Existe o projeto de lei 500/21 que atualmente está parado na Câmara dos Deputados. Ele visa prorrogar as multas para janeiro de 2022, no entanto, a solução mais eficaz seria equilibrar a imposição da lei respeitando as limitações de cada setor, além de garantir aos obrigados uma orientação eficaz que contribuísse de fato para a correta adequação dos seus negócios a LGPD.

Reforço, independente da aplicação ou não de multas a lei já está em vigor, gerando direitos as pessoas lesadas e movimentando a máquina do judiciário com pedidos de reparação dos danos. 

Portanto, oriento que todas as empresas e organizações busquem informações e se esforcem para a adequação a lei, ainda que e dentro das suas limitações. 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Ellen Baltazar

Pós- graduanda pela PUC-MG/VIRTUAL em Direito, Inovação e Startups. Pesquisadora e atuante na área de Direito Digital e Startups.
Instagram: ellenbaltazar




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