Autor(a) - Daniela Vespucci

25-07-2023 18h51

Alienação Parental - Um Terrível Abuso Contra a Criança e o Adolescente - Uma Importante Reflexão

A alienação parental, prevista e punida pela lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, consiste no afastamento do menor promovido contra um dos genitores ou pelos seus parentes, interferindo na sua formação psicológica, com o objetivo de fazer com que o menor repudie o genitor/genitora ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Ainda, fere sobremaneira uma das principais diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90, em seu artigo 6º, o qual prevê o importante princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consubstanciado em vetor essencialmente interpretativo, através do qual o magistrado deve aplicar ao caso concreto o melhor atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Dessa forma, o ECA busca sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, no sentido da sua formação educacional e psicológica, escolarização, saúde física e emocional, bem como, políticas e ações que evitam o caminho da marginalidade, respeitando sempre a condição peculiar da criança e do adolescente por serem seres humanos em desenvolvimento, os quais serão o futuro de nosso país.

Portanto, vamos aos principais exemplos de alienação parental:

- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

- atrapalhar o exercício da autoridade parental;

- atrapalhar o contato da criança e do adolescente com o genitor/genitora;

- atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

- omitir deliberadamente ao genitor/genitora informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

- apresentar falsa denúncia contra o genitor/genitora, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Constatado essas e outras condutas que dificultem uma vida harmônica, rotineira e, principalmente, que repudie genitores e familiares, e levando isso a juízo, o magistrado do processo deverá analisar o caso concreto e buscar e aplicar a melhor solução para a criança e o adolescente.

Vamos às possíveis providências do magistrado em caso de alienação parental:

- declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor/genitora alienado;~

- decretar visitação assistida;

- decretar visitação gradativa;

- estipular multa ao alienador;

- decretar o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

- decretar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

- decretar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

- decretar a suspensão da autoridade parental.

 

Nos últimos tempos, o combate à alienação parental vem crescente e se aperfeiçoando no judiciário.

Contudo, é de extrema importância que os genitores e cuidadores se conscientizem do enorme dano que é causado à formação psíquica do menor, consultando um profissional da área da saúde mental para que saibam das terríveis consequências deste ato.

Muitos pais pensam, somente, em dar boas escolas, bens materiais, formações em diversas línguas, viagens – as quais são importantes, porém, nada disso, terá um propósito positivo, se houver alienação parental.

Assim, esse artigo, além de informativo ao público em geral, é também, um alerta e um chamado para a cessação desta prática que vêm destruindo nossos pequenos.

Vale a pena a reflexão e correção dessas condutas.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

Generic placeholder image
Daniela Vespucci

Advogada e Professora de Processo Penal, Prática Processual Penal e Direitos da Criança e do Adolescente em diversos cursos preparatórios para concursos e Pós-Graduação.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
Coautora da Obra Passe Agora – OAB 1ª fase – Doutrina Simplificada – Editora Rideel.
Coautora da Obra Gabaritado e Aprovado. Magistratura Estadual (mais de 3.000 questões comentadas) – Editora Rideel.
Coutora da Obra Gabaritado e Aprovado. Ministério Público Estadual (mais de 3.000 questões comentadas) – Editora Rideel.




A transparência na coisa pública é uma conquista

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

whatsapp twitter linkedin
^
subir