Autor(a) - Ellen Baltazar

27-08-2020 16h58

Data da Entrada em Vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Publicada em 14 de agosto de 2018, a lei 12.709- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD, previa a entrada em vigor 24 meses após a sua publicação. O prazo de 2 anos parecia ser um excelente tempo para que todas as atividades que armazenavam dados pessoais fossem capazes de se adequar aos requisitos impostos pela nova lei.

Mas, em 29 de abril de 2020, em decorrência da pandemia, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 959/2020 tratando assuntos diversificados.

A medida provisória, trazia em seu artigo 4º a alteração da data de vigor da LPGD para o dia 03 de maio de 2021, com a justificativa de que a pandemia prejudicaria a adequação das atividades.
Importante que você entenda, uma medida provisória surte efeitos durante o período máximo de 120 dias, ou seja, se não for convertida em lei dentro desse período, ela perde a eficácia e a lei anterior volta a prevalecer. 

Além disso, para ser convertida em lei, a medida provisória deve obedecer a procedimentos específicos, entre eles, a obrigação de ser votada e aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Se aprovada em ambas, ela é encaminhada em forma de projeto de lei ao Presidente da República que por usa vez poderá Vetar o Projeto ou Sancionar a Lei.

Então, voltando ao nosso caso LGPD, no dia 25 de agosto de 2020, a câmara dos deputados aprovou a Medida Provisória 959/2020, e encaminhou o projeto de lei para o Senado Federal.

No dia 26/08/2020, o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao analisar o projeto de lei verificou que o artigo 4º estava “prejudicado”, porque apesar de emendado na votação realizada pela Câmara dos Deputados, o conteúdo do artigo (alteração da data de vigor da LGPD) já havia sido discutido em maio deste ano, e naquela ocasião a decisão do Senado foi de que a LGPD deveria vigorar agora, em agosto de 2020.

Assim, por questões de segurança jurídica, isto é, para evitar várias decisões sobre um mesmo assunto, o Senado “riscou” o artigo 4º e manteve o restante do projeto. O intuito deste ato foi preservar os demais assuntos, que segundo o Senado merecem a conversão em lei.

Ocorre que, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, que trata sobre a conversão de Medida Provisória em Lei, fica preservado a eficácia do conteúdo (integral) da Medida Provisória 959/2020, até que o projeto de lei encaminhado ao Presidente da República seja vetado ou sancionado.

E ainda, apesar do prazo de 15 dias úteis que o Presidente da República tem para proferir o ato, existem outras situações que podem prolongar ainda mais todo o trâmite, por exemplo, o veto total ou parcial do projeto de lei.

Em suma, não é possível definir a data de vigor da LGPD, porém é fato que surtirá efeitos a partir dos próximos dias.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Ellen Baltazar

Pós- graduanda pela PUC-MG/VIRTUAL em Direito, Inovação e Startups. Pesquisadora e atuante na área de Direito Digital e Startups.
Instagram: ellenbaltazar




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