Autor(a) - Iza Ramos Lima

27-05-2021 12h21

Demissão Sem Justa Causa Durante a Pandemia: Quais São os Direitos do Trabalhador?

Felizmente, para os trabalhadores, o estado de calamidade pública não alterou as regras e direitos nas rescisões trabalhistas durante a pandemia.

O processo de dispensa de funcionários segue um padrão muito semelhante para os diferentes tipos de demissão. As poucas alterações, dizem respeito, sobretudo, aquilo que o trabalhador receberá no que tange as verbas rescisórias. 

Dispensa sem justa causa

Em regra, a dispensa sem justa causa é aquela em que o trabalhador não é responsável pela perda do seu emprego, diz respeito a mera liberalidade do empregador.

Veja que nesse tipo de demissão, não se observa a vontade do trabalhador no que  concerne a extinção do vínculo, aqui, há tão somente a vontade do empregador. 

É de suma importância frisar que tal hipótese de dispensa não pode ser aplicada aos obreiros que estejam gozando de estabilidade, o que será devidamente tratado em momento oportuno. 

Verbas Devidas

- Saldo de Salário;

- Férias Integrais e ou proporcionais + 1/3;

- Décimo Terceiro Salário Integral (se houver) e ou proporcional;

- Aviso Prévio (indenizado ou trabalhado);

- Saque do FGTS + Multa de 40%;

- Outras verbas que o Empregado tenha direito, tais como horas-extras.

- Indenizações adicionais conforme descrito na convenção coletivas de trabalho da categoria.

O empregador também deverá fornecer as Guias de Seguro Desemprego.

Prazo de pagamento 

De acordo com o que prescreve o Art. 477, § 6º da CLT, o Empregador tem o prazo de dez dias a contar da data da efetiva dispensa para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, bem como da entrega das guias, sob pena de ser multado. 

O cumprimento de todos os requisitos legais até aqui trazidos, trará benefícios tanto para o lado do empregado, como para o lado do empregador, pois este não será surpreendido com ação trabalhista, em que se busca a correção das verbas não quitadas.
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Iza Ramos Lima

Iza Ramos Lima
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho. Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Com forte atuação nos âmbitos do Direito do Trabalho e Processo do trabalho e Direito de Família.
E-mail: izaramosadv@outlook.com
Instagram: izaramoslima




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