Autor(a) - Kaue Fernando

19-03-2021 09h52

Direito Imobiliário e a Magnifica Ferramenta de Administração e Controle dos seus Bens, a Holding Familiar

A holding familiar nada mais é do que uma empresa constituída com um único propósito, o de administrar o patrimônio de pessoas físicas, sendo assim, ao invés da pessoa física deter o domínio de bens em seu nome, ela abre uma empresa que servirá para que esta seja a detentora dos patrimônios dessa pessoa física.

Essa empresa pode ser constituída por uma ou mais pessoas, com isso a administração dos bens das pessoas que compõe a sociedade dessa empresa se torna mais fácil e menos onerosa.

Na sucessão hereditária ela age de forma a simplificar a sua transferência, garantindo a manutenção dessa empresa aos herdeiros, reforçando que essa modalidade de administração de bens trará maiores benefícios fiscais e proteção aos bens.

Sendo assim, de uma forma simplificada, é a criação de uma pessoa jurídica que absorverá os bens pertencentes as pessoas físicas que desejarem incluí-las nessa empresa, normalmente o patriarca e a matriarca, já formalizando uma destinação organizada aos herdeiros, normalmente composto pelos filhos, porem não sendo obrigatório se limitar a eles, nem tão pouco há a obrigatoriedade de incluí-los.

Por mais incrível que pareça, a adesão a esta forma de administração dos bens da família vem diminuindo os conflitos familiares, no que se refere a sucessão, já que as questões familiares não se misturam as questões patrimoniais da família, gerando uma maior responsabilidade de todos os envolvidos, pelo fato de que a alteração do quadro societário poderá ser alterada a qualquer momento, incluindo ou retirando os sócios, bem como, aumentando ou diminuindo a participação de qualquer dos sócios.

Nesta modalidade de administração patrimonial, todos adquirem a personalidade de sócios, sendo eles herdeiros, pai e mãe, ou outros envolvidos, e a receita da empresa será advindo das distribuições de lucros e juros sobre o capital próprio, independente da função que o sócio exerce na empresa, essa distribuição acompanha a participação do capital social de cada um dos sócios, porém, também há a possibilidade que no contrato social a distribuição seja feita de forma diferente, atendendo a vontade dos sócios.

Uma vantagem enorme que acompanha a holding familiar se refere a proteção contra terceiros que o patrimônio que compõe a pessoa jurídica passa a ter, pois após a inclusão dos bens no capital social da pessoa jurídica evita-se que elas sejam atingidas por eventuais processos judiciais ou credores, claro que há exceções a regra, porem são bem especificas, isso se dá pelo incremento de clausulas especificas como as de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão por exemplo.

Essa cláusula de reversão por exemplo permite que o sócio administrador possa dispor de bens, mesmo sem a anuência de seu cônjuge, esta é uma possibilidade que não acompanha os bens de pessoas físicas, na qual dependendo da situação seria necessário a anuência do cônjuge para tal ato ter validade jurídica.

Já a incomunicabilidade, pode proteger o patrimônio da família, para que parte dela não seja transferida para os cônjuges dos sócios, já que mesmo havendo a comunhão parcial de bens, o patrimônio da holding não será transferido ao cônjuge em caso de separação, ou morte do sócio, a não ser que haja clausulas permissivas.

No momento em que se faz a comparação entre a holding familiar sobre o processo de inventário e sucessão fica demonstrado que a primeira  apresenta mais de uma vantagem.

Com se pode perceber, vemos uma mescla de atuação do direito de família e sucessões, direito societário e direito tributário, sendo eles as bases para a existência e validade desta empresa. Dito isto, quando pensar em formalizar uma holding familiar, conte com profissionais que entendam destas áreas para melhor assessorá-lo na constituição.

Contando com profissionais da área certamente você aproveitará o que de melhor as holding familiares podem trazer para você e sua família.

Espero ter sido claro na apresentação dessa maravilhosa ferramenta, avalie sua situação atual, pode ser que a solução de suas angústias estejam nestas linhas.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Kaue Fernando

Advogado. Graduado em Direito pela faculdade São Paulo. Graduado em Gestão de Segurança Patrimonial. Pós Graduado Master in Business Administration (MBA) em Direito Imobiliário. Pós-Graduando em Direito Imobiliário e Transações e Negócios Contratuais. Com forte atuação no âmbito do Direito Imobiliário, Direito Civil e Processo Civil.
Email: kauefernandoadvogado@gmail.com
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