Autor(a) - Kaue Fernando

21-04-2021 10h13

Direito Imobiliário e o Direito de Vizinhança

Neste artigo vamos abordar alguns aspectos interessantes sobre o Direito de vizinhança, sendo este assunto parte do nosso cotidiano, mesmo que de forma autônoma ou inconsciente, haja vista que, a relação de imóveis de donos diferentes, em situações especificas, podem gerar conflitos advindos de interesses pessoais dos envolvidos.

Esta relação entre vizinhos acaba por gerar inúmeras relações jurídicas, já que diversos fatos, desde a propriedade do fruto de uma arvora ou até a instalação de uma janela pode atingir ou ferir direito fundamental alheio, podendo gerar transtorno a paz social.

E da necessidade de alcançar uma solução para essas divergências, foram criadas legislações especificas para doutrinar esta relação, impedindo que o direito de um individuo invada o direito de terceiros.

Sendo assim, o direito de vizinhança nada mais é do que um limitador do exercício do direito de propriedade, devendo esta ser usada de forma que torne possível a coexistência social.

Os direitos de vizinhança são normas com a finalidade de regular a relação jurídica e social entre vizinhos, sendo eles os titulares do direito real de domínio, ou titulares da posse.

Quando falamos dos deveres jurídicos que advém do direito de vizinhança, podemos separá-los em direitos de tolerância: impostas a um determinado proprietário em relação a interferência de outros, vindo a realizar atos que poderiam lhe afetar; direitos de abstinência: privações de atos que poderiam invadir algum bem jurídico de seu vizinho. 

Vejam que, o legislador estabeleceu limites a faculdade de usar e gozar por parte dos proprietários e possuidores de prédios vizinhos, e esse conjunto de regras compreendem o direito de vizinhança.

Como forma de ilustrar um pouco os parágrafos acima, apresentarei alguns pontos importantes doutrinados pelo direito de vizinhança. Lembrando que tais tópicos não são taxativos, representando somente alguns pontos inerentes ao conjunto de regramentos que contemplam o direito de vizinhança.

O primeiro ponto a se tratar é um questionamento que muitas pessoas possuem, e se refere a arvores limítrofes, que nada mais é do que arvores que possuem parte em um imóvel, e parte no imóvel do vizinho, um fato tão simples, possui diversas soluções para as suas variações, vejamos: caso os galhos de uma arvore invada propriedade alheia, o invadido tem legitimidade para cortar os galhos invasores, (respeitando as leis ambientais); quando o tronco da arvore está na divisa dos imóveis, considera-se que ela propriedade comum dos dois imóveis, sendo assim, nenhum dos proprietários de algum dos imóveis poderá derrubar a arvore sem a autorização do outro, sendo compartilhado também todos os ônus e bônus advindos dessa arvore; quanto aos frutos temos várias questões a serem abordadas, os frutos de uma arvore que tenham galhos invadindo outro imóvel não legitima que o dono do imóvel invadido possa colher tais frutos, pois entende-se que os frutos (acessório), faz parte da arvore (principal), logo o acessório pertence ao dono do principal, porém, os frutos que caírem de forma natural em imóvel alheio ao que se encontra a arvore, legitima que o proprietário do imóvel invadido possa pegar para si os frutos, pois neste caso extingue-se a relação principal e acessório que antes existia.

Outro ponto interessante e que eu acho ser valido abordarmos é a Passagem forçada, que diz que o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascentes ou porto obriga seu vizinho a lhe dar passagem pelo seu imóvel, claro que isso deve ser devidamente indenizado pelo usuário da passagem, importante destacar que se cumprido todos os quesitos o vizinho que cederá a passagem não terá o direito de se opor a essa passagem.

Mais um ponto interessante é a passagem de cabos e tubulações, neste caso a relação de vizinhança não está entre vizinhos, mas na função social da propriedade, pois sendo indispensável para a implantação de serviços de utilidade publica como água, luz, gás, telefonia etc., ela será obrigatória.

Com essas ilustrações temos o interesse de demonstrar que os problemas envolvendo vizinhos podem ser mais variados do que se pode imaginar, demonstrando que os direito sobre nossos imóveis não é total e pleno, estando assim, o proprietário obrigado a seguir o ordenamento que doutrina o direito de vizinhança.

Para finalizar, e para criar uma forma mais simples de se entender quando há violação a algum direito de vizinhança, observe a violação de algum desses “S” (Saúde, Segurança e Sossego), quando um vizinho agir de forma a atingir algum desses pontos, provavelmente o seu direito de vizinhança está sendo violado.
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Kaue Fernando

Advogado. Graduado em Direito pela faculdade São Paulo. Graduado em Gestão de Segurança Patrimonial. Pós Graduado Master in Business Administration (MBA) em Direito Imobiliário. Pós-Graduando em Direito Imobiliário e Transações e Negócios Contratuais. Com forte atuação no âmbito do Direito Imobiliário, Direito Civil e Processo Civil.
Email: kauefernandoadvogado@gmail.com
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Eu, mulher, negra e pobre na Advocacia Criminal.

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