Autor(a) - Mayara Nogueira

07-04-2021 10h12

Direitos do Titular na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/18), visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, regulando como as empresas ou pessoas físicas, de direito público ou privado, tratam os dados.

Nesse sentido, a Lei classifica quem são os titulares de dados, sendo este, pessoa natural a quem se referem os dados tratados, ou seja, titular é a pessoa que fornece seus dados para aquele determinado tratamento, os titulares têm direitos. 

Mas afinal, quais são esses direitos?  Vejamos:

O direito de confirmação e acesso, o titular tem o direito de saber se determinada empresa ou pessoa física possui algum dado que lhe pertence, bem como tem direito de ter acesso as quais dados essa empresa ou pessoa possui e para que eles são utilizados, devendo o acesso ser garantido de forma simples e gratuita.

O direito à correção, caso o titular verifique que determinada empresa ou pessoa física possui seus dados, mas que alguma informação está incorreta, desatualizada ou incompleta, o titular tem o direito de pedir a correção, devendo seu pedido ser atendido, e mais, se a empresa compartilha esses dados ela deverá também corrigir junto aos seus parceiros.

O direito à eliminação, o titular de dados pode pedir a eliminação do banco de dados, porém esse pedido somente será atendido quando a base legal utilizada para tratar aquele dado for a do consentimento. 

O direito à portabilidade, o titular tem direito de pedir a transferência dos seus dados de uma empresa para outra.

O direito à revogação do consentimento, o titular tem o direito de revogar o seu consentimento sempre que achar necessário, aqui é importante ressaltar que toda vez que a base legal utilizada for o consentimento, é muito importante que o titular tenha de forma facilitada a opção de revogá-lo, ou seja, tem que ser uma opção explícita.

O direito à oposição, quando as bases legais forem as demais, que não o consentimento, se o titular não concordar com aquele tratamento ele poderá se opor.

O direito de revisão de decisão automatizada, nesse caso toda vez que o titular tiver uma decisão que não seja tomada por um ser humano, mas sim por uma máquina, caso ele não concorde com essa decisão ele poderá pedir sua revisão. A título de exemplo, pensemos no empréstimo que é negado pelo aplicativo, ou seja, aquela decisão foi baseada apenas no seu perfil e realizada não pelo gerente, mas sim por uma máquina, então nesse caso pode-se solicitar a revisão. 

É importante ressaltar que, a LGPD está em vigor desde setembro de 2020, portanto, os titulares podem exercer os seus direitos, desta forma, é urgente a adequação das empresas e pessoas físicas (com finalidade econômica) que tratam dados para se evitar demandas judiciais e possíveis condenações. 
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Mayara Nogueira

Mayara Nogueira
Pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Direito Empresarial, pela faculdade Legale.
Advogada em direito civil com foco em direito do consumidor.
Membra da Comissão de Direito Digital da OAB/SP subseção Santana.
Instagram: @mayaranogueiraadvogada




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