Autor(a) - Pablo Gomes Ribeiro
30-04-2021 10h20
Direitos Fundamentais Específicos da Criança e do Adolescente
A criança e o adolescente terão garantidos como direitos fundamentais específicos, convivência familiar e comunitária, profissionalização, vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito e liberdade, conforme artigo 227, caput, da CR/88.
Direito à Convivência familiar e comunitária
A família como primeira e mais importante célula do Estado tem fundamental importância na formação da criança e do adolescente enquanto individuo, portanto neste contexto se faz muito importante sua boa estruturação.
Considerando a condição de sujeito em desenvolvimento, temos que a convivência familiar e comunitária é importante na medida em que contribui para a formação da Criança e o Adolescente dentro da sociedade, na medida que através dos laços criados com estes entes: família e comunidade, constrói sua identidade no meio onde vive.
Direito à Profissionalização
O trabalho é um dos elementos estruturadores do Estado Democrático de Direito, conforme prevê o artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal da República de 1988, no discorrer do texto constitucional a valorização do trabalho também é mencionada nos capítulos da ordem econômica e social.
Através do trabalho o ser humano obtém seu sustento, este ainda contribui para a criação de seus laços dentro da sociedade, na medida em que o sujeito identifica sua importância no meio onde vive.
O Direito a profissionalização visa experiência ao trabalho, preparando o indivíduo para o mercado e consequentemente formando um sujeito que contribuirá para sociedade, como a própria legislação trabalhista prevê o objetivo do trabalho para o adolescente é de aprendizagem.
Direito à vida, à saúde e à alimentação
A vida é o bem de maior importância para o ordenamento jurídico, tanto que prevalecerá em todas hipóteses, sua análise parte de dois aspectos: o ato de estar vivo biologicamente e o de viver com dignidade, não sendo suficiente que o individuo apenas “esteja vivo”, faz-se necessário criar mecanismos que permitam uma existência digna (FERNANDES, 2014).
Os direitos à saúde e alimentação por razões obvias, derivam do direito a vida, neste sentido compete ao Estado através de suas politicas públicas garantir a efetividade destes direitos (MACHADO, 2003).
A obrigação do Estado em assegurar estes direitos figura-se por sua obrigação constitucional, bem como por ser entre os responsáveis pela efetivação dos direitos da Criança e do Adolescente, aquele que detém os melhores mecanismos, através de ações de políticas públicas que os demais responsáveis não conseguem fazer.
Direito à educação, à cultura e ao lazer
A educação é destinada a todos, porém em relação à infância e juventude possui um caráter de maior relevância, visto ser extremamente necessário submeter os indivíduos em condição peculiar de desenvolvimento a uma educação de qualidade, não nos referimos aqui somente as disciplinas de conhecimento técnico e cientifico, mas uma educação que permita construir um indivíduo de senso critico e formador de opinião (MACHADO, 2003).
O ser humano se expressa por diversas formas, entre elas a cultura, seu acesso pelos sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento é importante, pois na medida que entram em contato com uma forma de expressão de um grupo constroem sua identidade na sociedade.
O lazer, ressaltamos não resume-se a diversão, mas um meio de interação da criança e adolescente no meio onde vive, convivendo com pessoas de inúmeras características e assim formando sua identidade (MACHADO, 2003)
O esporte, cultura e lazer são direitos de grande importância, considerando que no presente caso destinam-se a sujeitos em formação, através do exercício destes direitos poderão ser inseridos diversos valores, sejam eles sociais, morais e éticos, portanto não basta somente disponibiliza-los é necessário qualificar um estrutura que permita inserir tais indivíduos na sociedade.
Direito ao respeito, à liberdade, à dignidade
O respeito à criança e ao adolescente assim como todos demais direitos inerentes à eles justifica-se por sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, portanto os responsáveis por garantir seus direitos sempre deverão atuar com prioridade e respeitando todos direitos conferidos a este grupo de indivíduos.
Devemos sempre enfatizar que um dos aspectos de análise sobre a vida é acerca da vida com dignidade, liberdade e respeito, por esta razão todos direitos da criança e do adolescente objetivam o fim ao cabo alcançar esta máxima expressão, condição necessária para que todo ser humano possa viver, inclusive aqueles que passam pelo processo de desenvolvimento enquanto pessoa, desta feita a dignidade ao lado da vida sempre deverá ser vista como um norte dos direitos da criança e do adolescente.
REFERÊNCIAS
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2014.
MACHADO, Martha de Toledo. A Proteção Constitucional de Crianças e Adolescentes e os Direitos Humanos. 1ª ed. Barueri: Manole, 2003.

Pablo Gomes Ribeiro
Advogado. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós Graduado em Direito Público pela FUMEC. Membro colaborador da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/MG.
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