Autor(a) - Eduardo Pereira Dias

02-04-2021 12h52

É tempo de renegociar

Todo mundo sabe que a crise financeira causada pela pandemia é grande e viu-se grandes, médias e empresas em grave crise financeira ou entrando em falência. O empresário não pode deixar de lado a possibilidade de renegociar os recebíveis e as despesas. 

O Poder Judiciário tem concedido liminares em favor dos devedores e evitando assim despejos. Vejamos um exemplo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Locação – Ação de despejo por falta de pagamento – Artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 – Liminar – Prestada caução – Em tese, inadimplência ocorrida durante a pandemia do coronavírus – Demonstração de depósitos em valor mensal correspondente a metade do aluguel – Diante da excepcionalidade da situação, cabível a busca de solução consensual do conflito, com designação de audiência – Efeitos da medida liminar suspensos – Reanálise após a realização da audiência. Agravo parcialmente provido. 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2022199-50.2021.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2021; Data de Registro: 26/03/2021)

A justiça sempre fomentou a conciliação como meio de pacificação social e neste momento está praticamente obrigando o diálogo de credor e devedor. Muitas empresas e estabelecimentos comerciais estão impedidos de trabalhar gerando prejuízos imensuráveis e agora a mentalidade tem que ser uma só de que credor e devedor estão no mesmo barco e neste momento não é nenhum pecado conceder descontos, por outro lado, quem pede este desconto tem que ter a ombridade de comprovar que realmente está em dificuldade financeira e que tal dificuldade foi ocasionada exclusivamente pela pandemia, pois, do contrário, o Poder Judiciário não irá acolher o pedido. 

Se a situação se tornar ainda mais grave procure a ajuda de um profissional, pois é muito desgastante para o próprio empresário tentar renegociar, pois quando se coloca um terceiro à situação tende a melhorar e facilitar a relação credor/devedor e cabe ao renegociador ser verdadeiro e sincero quanto às intenções e realmente fazer uma proposta que possa cumprir. 

Contudo, se mesmo assim não for possível poderá requerer a recuperação judicial de empresas, ressaltando que empresas de pequeno porte e microempresas também podem buscar essa solução jurídica.  

O momento é de extrema dificuldade, mas saiba empresário que não é interesse de ninguém que sua empresa vá a falência, pelo contrário, o objetivo das leis é que sua empresa continue crescendo, gerando emprego e pagamento de impostos, pois só com a iniciativa privada é que o país passará por mais este momento difícil. 

Força, foco e muita resiliência.  
 
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Eduardo Pereira Dias

Advogado, pós graduação lato sensu em Direito Processual, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Alfenas/MG. Experiência na área Cível, Criminal, Família, Sucessões, Direito Médico e Consumidor; Especialização em Direito Médico pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde. Palestrante na área de direito. Escritor de cursos jurídicos.




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