Autor(a) - Ricardo Bergossi

17-06-2020 10h53

Europa sem Fronteiras - Espaço Schengen

O Espaço de Schengen é formado por países integrantes da União Europeia e Estados Associados.

Dentro deste espaço não existem fronteiras. O Espaço Schengen permite a livre circulação de bens e de pessoas dentro do território dos países signatários.

Por livre circulação, entende-se o direito de transitar, viver, estudar e trabalhar.

Significa que os Estados signatários não efetuam controle nas suas fronteiras internas (ou seja, nas fronteiras entre dois Estados Schengen).

O controle da imigração é feito apenas nas fronteiras externas. Portanto, um viajante vindo de um país não signatário terá que se submeter à autoridade de imigração e poderá ter a sua entrada não autorizada.

Para atravessar a fronteira entre países dentro do Espaço Schengen não é necessário apresentar um documento de identificação nacional (ou o passaporte). Porém, os cidadãos são aconselhados sempre a andarem munidos do passaporte ou de outro documento que comprove a sua identidade, para o caso de serem interpelados pela polícia.

A exceção do Reino Unido, da Irlanda, da Bulgária, da Croácia, do Chipre e da Romênia, todos os demais países da União Europeia pertencem ao Espaço Schengen.
Enquanto o Reino Unido e a Irlanda se recusaram a integrar o Tratado de Schengen, a Bulgária, a Croácia, o Chipre e a Romênia estão em transição política para o fim de aderir ao espaço.

A Islândia, a Noruega e a Suíça, muito embora não sejam membros da União Europeia, também fazem parte do Espaço Schengen.

Por sua vez, Mônaco, Vaticano e San Marino não integram o Espaço Schengen, mas pelo fato de suas fronteiras estarem cercadas por Estados signatários, na prática, não existe controle de fronteira entre esses países e o Espaço Schengen.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

Generic placeholder image
Ricardo Bergossi

Advogado. Atua na área do Direito Internacional Privado e do Direito de Imigração; MBA em Gestão Tributária; Pós-graduado em Direito Empresarial; Presidente da Comissão de Direito Bancário da Subseção Santana da Ordem dos Advogados do Brasil; Sócio Administrador da Hissi & Bergossi - Sociedade de Advogados.




Manutenção do Plano de Saúde pelo Empregador ao Funcionário Aposentado por Invalidez

Direito de Arrependimento nas Relações de Consumo    

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

whatsapp twitter linkedin
^
subir