Autor(a) - Eduardo Pereira Dias

12-05-2021 18h40

Funcionário Público Pode Ter Empresa?

A resposta é sim. O que não pode é ser administrador. Há de convir que sempre há regras a serem respeitadas, eis que também depende se o funcionário público é municipal, estadual ou federal, pois cada uma destas modalidades existe suas peculiaridades. Claro que não pretendemos neste texto esgotar toda a matéria, mas sim dar a ideia geral do assunto. 

Muitas vezes o funcionário público se sente enrijecido quanto a sua atividade laboral, pois existem alguns cargos que a atividade é exclusiva e, neste caso, não há muito o que fazer, ou seja, o servidor público não poderá trabalhar no negócio, mas nada impede que receba frutos deste negócio. Dedicação exclusiva não quer dizer recebimento exclusivo. 

Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

...................................... 

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

A lei acima refere-se ao servidor público federal, mas costuma ser a regra geral, portanto como afirmamos acima não há proibição para o funcionário público ser acionista, cotista ou comandatário de empresa. 

O Código Civil também trata do assunto em seu artigo 972: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

Hoje em dia alguns servidores públicos sentem-se enrijecidos em sua atividade e querem empreender ou investir em empresas e isso dá para ser feito, tomando os cuidados necessários e com observância da legislação do cargo que ocupa. Relembramos que aqui tratamos da regra geral, mas para ter certeza consulte o seu estatuto para que não corre nenhum risco e obtenha uma nova fonte de renda. Bons negócios para você empreendedor.   
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

Generic placeholder image
Eduardo Pereira Dias

Advogado, pós graduação lato sensu em Direito Processual, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Alfenas/MG. Experiência na área Cível, Criminal, Família, Sucessões, Direito Médico e Consumidor; Especialização em Direito Médico pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde. Palestrante na área de direito. Escritor de cursos jurídicos.




Gestão Financeira na Pensão de Alimentos

Análise Jurídica Sobre o Crime de Responsabilidade

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

whatsapp twitter linkedin
^
subir