Autor(a) - Mardson Costa

08-04-2021 09h54

No Brasil Existe Pena de Morte?

Nos últimos anos esse assunto vem a baila com uma veemência incrível, alguns candidatos a cargos eletivos chegaram até a defender essa ideia como forma de combate a criminalidade, e de um tratamento repressivo ao crime como um todo. 

Alguns disseram que no Brasil tinha que ter pena de morte para um determinado tipo de crime, que “bandido bom é bandido morto”, que precisamos de pena de morte para garantir a punição adequada. 

É de suma importância entender que o Brasil é o segundo país da América Latina a abolir pena de morte para crimes comuns, e a última aplicação desta pena foi ainda na época do Brasil colônia, mais precisamente em 1876 quando um escravo de nome Francisco foi executado, e isso aconteceu no Estado de Alagoas. Anteriormente tivemos a última execução de um homem “livre”, que se chamava José Pereira de Souza, e foi enforcado em 30 de Outubro de 1861. Não podemos olvidar que as últimas execuções de mulheres aconteceu em Sabará-MG, foram de duas: Peregrina e Rosa, que foram executadas em Abril de 1858. Frise ainda que a pena de morte havia sido abolida de forma oficial para crimes comuns somente com a proclamação da República em Novembro de 1889, sendo permitida ainda em casos de crimes militares em tempos de guerra.

Não obstante, a pena de morte voltou a ser permitida de 1969 a 1978 na vigência da ditadura militar, cuja sanção era destinada a crimes políticos com o resultado morte, e sua previsão estava na Lei de Segurança Nacional e no Ato Institucional nº 14.

Pois bem, com o advento da Constituição Federal de 1988, a pena de morte passou a ser permitida somente em crimes militares em caso de Guerra declarada, vejamos: 

Art. 5º, ..............

................

XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

.........................................

Como podemos ver, está mais que na hora de acabar com esse analfabetismo histórico e jurídico, que fomenta a falácia de que não existe pena de morte no Brasil, uma vez que existe expressa previsão legal, ainda que somente para crimes militares em período de guerra. Por fim, compete ao Presidente da República declarar oficialmente o período de guerra, coisa que não é feita desde a segunda guerra mundial.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Mardson Costa

Advogado. Graduado pela Faculdade São Paulo. Possui forte atuação no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal, com ênfase também na execução penal. Consultor e parecerista jurídico. Pesquisador nas áreas do Direito Constitucional e Criminologia. Pós graduando em Direito e Processo Penal.




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