Autor(a) - Ivan Horcaio

24-07-2020 19h07

Normas Regulamentadoras nos Condomínios

Mais de 40 anos após a criação das Normas Regulamentadoras (NR) pelo Ministério do Trabalho, o assunto ainda é desconhecido por muitos síndicos e gera controvérsias entre os consultores de condomínios. 

Elas tratam do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória a quem possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou seja, aos condomínios também.

Assim, me proponho a esclarecer neste artigo, de forma direta e objetiva, as obrigações impostas pelo Ministério do Trabalho aos condomínios e as possíveis complicações e penalidades no caso do seu não cumprimento.

Existem 36 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, nem todas aplicáveis aos condomínios.

Algumas Normas Regulamentadoras devem ser seguidas por todos os segmentos, tais como higienização de instalações sanitárias, condições de conforto e segurança para alimentação e trabalho e cores para serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. Abaixo detalhei as Normas Regulamentadoras obrigatórias para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:

NR7: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Esta norma obriga o condomínio a contratar um médico do trabalho ou a realizar convênio com empresa especializada em Medicina do Trabalho (o que é o usual e mais indicado), a qual indicará um médico coordenador do PCMSO para realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos, por mudança de função e retorno ao trabalho de todos os funcionários do condomínio. Importante salientar que, por se tratar de um programa, os exames realizados de forma avulsa não têm valor, o programa deve estar ativamente contratado.

A NR 07 também diz, em seu item 7.5.1, que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.

NR9: PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta norma obriga o condomínio a ter um programa que visa estabelecer a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos ambientais. Este programa é realizado através de relatório anualmente elaborado por um técnico de segurança, engenheiro ou médico do trabalho. Importante informar que o PPRA estabelece e orienta o médico do trabalho na realização do PCMSO.

NR5: CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA deverá ser constituída para condomínios a partir de 51 funcionários. Para condomínios com número inferior de funcionários, torna-se apenas obrigatório designar um funcionário a participar do treinamento anual de prevenção de acidentes. Este funcionário não terá estabilidade, diferente dos casos de uma CIPA constituída. O treinamento deve ser realizado por profissional que possua conhecimento sobre o tema.

NR 6: EPI – Equipamentos de Proteção Individual

Esta norma obriga o Condomínio a fornecer, orientar, treinar e exigir do funcionário o uso de EPI. EPI é considerado todo equipamento ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A norma não exige periodicidade do treinamento, nem capacitação do instrutor.

NR 23: Proteção Contra Incêndio

O condomínio, além de ser obrigado a disponibilizar aos trabalhadores e moradores equipamentos de combate a incêndio e orientações de rotas de fuga, é obrigado a oferecer treinamento anual realizado por especialista em prevenção e combate a incêndio.

NR 10: Instalações e Serviços em Eletricidade

Esta norma, em conjunto com a NBR 5419 (da ABNT), exige dos condomínios, além de diversas ações preventivas de segurança nas instalações elétricas, a realização de Laudo de Instalação Elétrica e Laudo de Medição Ôhmica.

O Laudo de Medição Ôhmica deve ser emitido todo ano, já para o Laudo de Instalação Elétrica a norma não especifica a periodicidade, porém os especialistas sugerem que seja realizado a cada dois anos.

A primeira consequência da não aplicação do que determina as NRs são as multas que poderão ser aplicadas ao condomínio que não realizá-las. Essas multas são definidas em UFIRs, com variação entre as normas e, em caso de reincidência, aumentando consideravelmente de valor.

Eu considero a multa o menor problema que pode acontecer com o não cumprimento das normas, pois com essa negligência, o condomínio fica sujeito a complicações trabalhistas, civis e problemas com a seguradora em caso de incêndio etc. Imagine a complicação que um condomínio terá caso um funcionário venha a se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condomínio não ter PPRA realizado? E para finalizar, imagine a dificuldade que será uma seguradora pagar a indenização por um incêndio em um condomínio que não tenha brigada de incêndio constituída?

Prevenção é sempre a melhor atitude, contrate uma empresa idônea para administrar as Normas Regulamentadoras do seu condomínio e evite complicações.
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Ivan Horcaio

Advogado. Autor de várias obras jurídica, notadamente de dicionários jurídicos, e também nas áreas de concursos públicos e Exame de Ordem. Foi editor chefe de conhecida editora jurídica, tento trabalhado na elaboração, edição e publicação de dezenas obras, sendo o organizador do vade mecum dessa editora por seis anos. Diretor de conteúdo do site Vade Mecum Brasil.




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