Autor(a) - Mardson Costa

02-09-2020 13h35

O Aborto é Permitido no Brasil?

No Brasil é comum vermos certos movimentos reivindicando o direito de abortar, utilizando se do slogan meu corpo, minhas regras. Paralelamente, nosso país viveu um frenesi nos últimos devido ao fato de uma menor ter abortado um bebê  proveniente de estupro, e diversos seguimentos divergiram em relação ao acontecido. Alguns alegaram que o bebê não tem culpa, que é uma pessoa e que possui o direito a vida. Outros alegaram que a gravidez é altamente prejudicial a menina, que causaria inúmeros traumas e, por isso, teria o direito ao aborto. 

O aborto é um assunto delicado, que causa polêmica e divide opiniões, principalmente porque a maioria expõe sua pré concepção criada a luz da religião. Todavia, não podemos olvidar que o tema é de grande relevância para o mundo jurídico e tutelável penalmente. Sendo assim, quando é permitido interromper uma gestação? 

O Código Penal, nos artigos 124 ao 128, versa o seguinte: 

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

Pena - detenção, de um a três anos.

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas      causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

De acordo com a previsão legal, o aborto é permitido no Brasil desde que atenda aos requisitos mencionados no artigo 128 conforme frisado acima, quais são: 

1)    Praticado por médico

2)    Se não há outro meio de salvar a gestante

3)    Se resultante de estupro

Não negamos que o estupro é um crime de extrema gravidade e suas consequências duram a vida toda, ainda mais se gerar um fruto. Contudo, nesta circunstância o aborto não é compulsório, é necessário que haja consentimento da gestante ou do representante legal em caso de incapacidade civil. Nesta toada o Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADPF (Arguição de descumprimento de preceitos fundamentais) nº 54, pacificou o entendimento de não ser punível o aborto nestes casos.

Ao contrário do previsto no artigo 128, praticar aborto fora das circunstâncias fáticas ali presentes é punível inclusive com reclusão. Não podemos esquecer ainda dos riscos que a gestante se submete ao fazer esse procedimento na clandestinidade. 

Pelo exposto, antes de tomar uma atitude como esta, recomendamos que a decisão seja pautada nos critérios da lei, haja vista que o trauma do aborto pode se juntar a dor de cabeça de um processo criminal. E  a depender do caso pode gerar até prisão em regime fechado. 


 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Mardson Costa

Advogado. Graduado pela Faculdade São Paulo. Possui forte atuação no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal, com ênfase também na execução penal. Consultor e parecerista jurídico. Pesquisador nas áreas do Direito Constitucional e Criminologia. Pós graduando em Direito e Processo Penal.




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