Autor(a) - Bianca de Araújo

26-03-2021 09h45

O Direito ao Esquecimento 

O direito ao esquecimento trata do direito que uma pessoa tem a requerer que informações a seu respeito sejam apagadas de um determinado banco de dados. É um assunto que tem sido muito discutido nos últimos tempos, principalmente a partir do advento da Internet e dos buscadores de informações na rede. O sujeito muitas vezes, não querendo ser lembrando por fatos ocorridos, pleiteia que a informação seja apagada dos registros. Cabe ressaltar que o direito ao esquecimento não trata de um direito novo, podendo ser visto como um direito instrumental que visa resguardar outros direitos, como o da privacidade.

Com a Internet, isso se torna cada vez mais complicado, porque informações a cada dia que passa são mais fáceis de encontrar por meios de buscadores, como Google, por exemplo, que em poucos segundos vasculham tudo o que há na rede sobre aquelas palavras digitadas pelo usuário. Embora isso possa afetar o direito à privacidade e à dignidade da pessoa humana, por outro lado, suprimir as informações da rede mundial dos computadores pode prejudicar outros direitos, como o direito à informação, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, por exemplo.

Antigamente, a notícia de um crime ficava limitada as páginas dos jornais e na memória das pessoas, o que acabava sendo esquecida ao longo do tempo. Hoje, com a chegada dos inúmeros sites e redes sociais, a informação recebida vai sendo multiplicada em uma velocidade enorme, consequentemente, sendo perpetuada no tempo.

O Brasil já decidiu acerca do direito ao esquecimento, o STJ no REsp 1335153/RJ, decidiu que os familiares não tinham o direito de exigir que o crime contra “Aida Curi”, que ocorreu em 1958 voltasse a ser veiculado por certo programa de televisão. Já no REsp 1334097/RJ, ao decidir do caso conhecido como “Chacina da Candelária”, o Tribunal reconheceu o direito ao esquecimento do autor, que tinha sido absolvido da acusação do crime ocorrido 13 (treze) anos antes da exposição do documentário em um programa de televisão.

O STF, por sua vez, no mês de março de 2021, no Recurso Extraordinário 1010606, decidiu por maioria de votos, ser inconstitucional o direito ao esquecimento no que tange a ideia de um direito que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. De acordo com a Corte, os excessos e abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso sempre se baseando nos critérios constitucionais e na legislação criminal e civil. O caso se tratava de uma família de uma vítima de um crime de grande repercussão nos anos 50 no Rio de Janeiro, que buscavam uma reparação pela reconstituição do caso em 2004, em um programa de televisão, sem a sua autorização.

Com relação à Europa, o Tribunal da União Europeia, em 2014, chegou a condenar o Google a remover links de conteúdo que tratem de dados pessoais quando houver solicitação do interessado. 

Ao redor do mundo há notícias de várias outras decisões judiciais, em que o buscador de informações tem contra si a determinação de retirada de links que levem a certas notícias das pessoas requerentes.

Vale ressaltar com tudo isso, a diferenciação que deve ser feita com relação às pessoas de vida pública, como políticos e artistas, por exemplo, pois estes não tem o mesmo direito quanto às informações verídicas a seu respeito.

Concluímos então, que independente da pessoa ser pública ou não, se for o caso de informação falsa, pode ser requerido o direito ao esquecimento. Caso a informação seja verdadeira, a principio, se estiver tratando de uma pessoa pública, não é cabível este direito, e no caso de pessoa “não pública”, será necessário verificar caso a caso, devendo ser analisado os interesses e os direitos envolvidos..

Como diz Tarcísio Teixeira, sem sombra de dúvida a Tecnologia da Informação impõe certa perda da privacidade das pessoas, sendo que, se o direito ao esquecimento não for muito bem considerado e aplicado, pode haver implicações relacionadas ao acesso à informação.

Fonte Bibliográfica: TEIXEIRA, Tarcísio. Direito Digital e processo eletrônico - ed. São Paulo: Saraiva Educação;

STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal<https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460414&ori=1>.Acesso em 20 de Março de 2021 
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Bianca de Araújo

Especializanda em Direito e Processo Penal e em Direito Digital e Compliance e aluna ouvinte no mestrado da PUC SP.
Trabalhou no Projeto Eleitoral do Facebook, nas eleições municipais de 2020, atuando em todo o território nacional.
Instagram: @_sobredireito




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