Autor(a) - Mardson Costa

11-03-2021 11h25

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal? 

O Brasil está vivenciando um certo frenesi por conta de decisão monocrática proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Edson Fachin, que anulou 4 processos contra o ex-presidente Lula, tornando-o elegível para as eleições de 2022. 

Como não poderia deixar de ser, os meios de comunicação insurgiram-se contra a decisão, causando um grande desserviço a população, que neste momento acredita que o ex-presidente foi inocentado das suas acusações e, por isso, estaria “livre”. Afinal, o Lula foi absolvido? Antes de responder a este questionamento, insta salientar que este texto não tem por objetivo defender o político A ou B, criticar a operação lava jato, ou coisa do tipo. Visamos tão somente esclarecer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal na tarde do dia 08/03/2021.

Ao proferir a decisão monocrática nos autos do Habeas Corpus 193.726, cujo impetrado é o Superior Tribunal de Justiça, o ministro Edson Fachin reconheceu a nulidade em razão da incompetência territorial para julgar os processos envolvendo o sítio em Atibaia, o tripléx do Guarujá, e o instituto Lula. Para melhor entender, vejamos o que o Código de Processo Penal versa sobre a competência territorial: 

Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração:

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função

Não obstante, o Código Penal diz o seguinte: 

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Como podemos ver, a competência para julgar um crime é do lugar onde o mesmo aconteceu, excetuando se os casos de crimes conexos, o que não é o caso do Triplex do Guarujá, Sítio em Atibaia e do Instituto Lula. 

Após diversas tentativas, a defesa do ex-presidente logrou êxito em conseguir a nulidade dos demais atos. A decisão do Ministro Fachin fez valer o que preceitua o artigo 564, inciso I do Código de Processo Penal, in verbis

Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

Não obstante o fato do da incompetência territorial, ainda há a suspeição do Juiz Sergio Moro, que por sinal, encontra se em pauta na Suprema Corte na data de hoje (09/03/2021). 

Pelo exposto, concluímos que o ministro Edson Fachin agiu acertadamente ao anular os atos após o recebimento da Denúncia, uma vez que o juízo competente não era o de Curitiba, ocasionando assim a nulidade processual, e não a absolvição do Lula. 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Mardson Costa

Advogado. Graduado pela Faculdade São Paulo. Possui forte atuação no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal, com ênfase também na execução penal. Consultor e parecerista jurídico. Pesquisador nas áreas do Direito Constitucional e Criminologia. Pós graduando em Direito e Processo Penal.




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