Autor(a) - Mardson Costa
11-03-2021 11h25
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal?
O Brasil está vivenciando um certo frenesi por conta de decisão monocrática proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Edson Fachin, que anulou 4 processos contra o ex-presidente Lula, tornando-o elegível para as eleições de 2022.
Como não poderia deixar de ser, os meios de comunicação insurgiram-se contra a decisão, causando um grande desserviço a população, que neste momento acredita que o ex-presidente foi inocentado das suas acusações e, por isso, estaria “livre”. Afinal, o Lula foi absolvido? Antes de responder a este questionamento, insta salientar que este texto não tem por objetivo defender o político A ou B, criticar a operação lava jato, ou coisa do tipo. Visamos tão somente esclarecer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal na tarde do dia 08/03/2021.
Ao proferir a decisão monocrática nos autos do Habeas Corpus 193.726, cujo impetrado é o Superior Tribunal de Justiça, o ministro Edson Fachin reconheceu a nulidade em razão da incompetência territorial para julgar os processos envolvendo o sítio em Atibaia, o tripléx do Guarujá, e o instituto Lula. Para melhor entender, vejamos o que o Código de Processo Penal versa sobre a competência territorial:
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função
Não obstante, o Código Penal diz o seguinte:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Como podemos ver, a competência para julgar um crime é do lugar onde o mesmo aconteceu, excetuando se os casos de crimes conexos, o que não é o caso do Triplex do Guarujá, Sítio em Atibaia e do Instituto Lula.
Após diversas tentativas, a defesa do ex-presidente logrou êxito em conseguir a nulidade dos demais atos. A decisão do Ministro Fachin fez valer o que preceitua o artigo 564, inciso I do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
Não obstante o fato do da incompetência territorial, ainda há a suspeição do Juiz Sergio Moro, que por sinal, encontra se em pauta na Suprema Corte na data de hoje (09/03/2021).
Pelo exposto, concluímos que o ministro Edson Fachin agiu acertadamente ao anular os atos após o recebimento da Denúncia, uma vez que o juízo competente não era o de Curitiba, ocasionando assim a nulidade processual, e não a absolvição do Lula.
Mardson Costa
Advogado. Graduado pela Faculdade São Paulo. Possui forte atuação no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal, com ênfase também na execução penal. Consultor e parecerista jurídico. Pesquisador nas áreas do Direito Constitucional e Criminologia. Pós graduando em Direito e Processo Penal.