Autor(a) - Mardson Costa

17-08-2020 17h49

O que é Extinção da Punibilidade? 

Como tudo na vida tem um início, meio e fim, com a pena também não é diferente. Antes de falarmos sobre as causas de extinção da punibilidade, precisamos entender que este instituto nada mais é do que a perda do jus puniendi, ou seja, perda do direito de punir alguém por um delito cometido, cujo legitimado para isto é o Estado. A extinção da punibilidade está prevista no artigo 107 e incisos do Código Penal, e suas causas são as seguintes, in verbis:

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII – (revogado)

VIII – (revogado) 

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Morte do agente: reza a Constituição Federal de 1988 que a pena não pode passar da pessoa do condenado (artigo 5º, inciso XLV), razão pela qual a morte do agente extingue, inclusive a pena pecuniária, haja vista que, via de regra, não poderá ser cobrada de seus herdeiros, a não ser em casos excepcionais que não objetos do presente artigo. 

Anistia, graça ou indulto: Trata se de espécies de indulgência, clemência soberana ou graça em sentido amplo, que consistem na renúncia do Estado ao direito de punir.

Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso: Também conhecido como abolitio criminis, em termos simples quer dizer que se houver lei nova que deixa de considerar determinado fato típico como crime, os efeitos da sentença deverão ser cessados, extinguindo a punibilidade. 

Perempção: Consiste em uma sanção processual ao querelante que deixa de dar o respectivo andamento processual, ou seja, querelante desidioso.

Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada: Nos casos de ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa é admissível, sendo uma causas que extinguem a punibilidade. 

Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite: Possível nos crimes contra a honra, exceto no caso de injúria, retratação significa “retirar o que disse”, logo, não há que se falar em punibilidade. 

Perdão judicial: Trata se de uma causa de extinção da punibilidade que consiste em uma faculdade do juiz de deixar de aplicar a pena nos casos que a lei prevê, mediante circunstâncias excepcionais que são analisadas de forma discricionária pelo magistrado. Este instituto aplica se geralmente no caso onde a própria dor já é o suficiente para a reprovação do delito, por exemplo: pai que causa uma acidente e mata o próprio filho. A dor no decorrer da vida já será o suficiente para a puni-lo, sendo desnecessárias quaisquer punições por parte do Estado. 

Importante esclarecer que no ordenamento jurídico brasileiro, é o Estado quem tem o direito de punir alguém viole alguma norma penal, conforme falado acima. todavia, esse direito não é perpétuo e, existem algumas situações que limitam ou retiram esse direito, o que impede que a sanção penal seja aplicada.  Importante conhecer as causas que extinguem a pena, haja vista que muita gente pode ser beneficiada pelos respectivos institutos. 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Mardson Costa

Advogado. Graduado pela Faculdade São Paulo. Possui forte atuação no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal, com ênfase também na execução penal. Consultor e parecerista jurídico. Pesquisador nas áreas do Direito Constitucional e Criminologia. Pós graduando em Direito e Processo Penal.




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