Autor(a) - Daniela Vespucci

05-03-2022 08h16

Os Pais Possuem o Dever de Vacinar os Filhos Menores do Covid 19 ou Não?

Em tempos de pandemia (COVID 19), por diversas razões (científicas, ideológicas e crenças pessoais) muitos genitores divergem na questão da vacinação dos filhos.

 

Porém o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente é taxativo: a vacinação da criança e do adolescente é obrigatória. Senão vejam-se:

 

Entre os princípios basilares do ECA, salienta-se o princípio da proteção integral, previsto no art. 3º, o qual tem o escopo de possibilitar as adequadas condições de desenvolvimento de crianças e adolescentes, todos os direitos fundamentais, mais aqueles decorrentes da condição peculiar (de seres humanos em desenvolvimento) em que se encontram, são amplamente protegidos.

 

Enseja-se tutela civil, administrativa e penal desses direitos, pela relevância do bem jurídico, ou seja, o futuro dos descendentes dos brasileiros.

 

Em decorrência deste princípio e, para garantir a máxima efetividade dos importantes direitos da criança e do adolescente, no caso aqui analisado - vacinação dos menores - o artigo 249 do ECA impõe uma infração administrativa para os genitores que, injustificadamente, furtarem-se desta obrigação.

 

O artigo 249 do ECA,  impõe multa de (03) três a (20) salários-mínimos e/ou aplicação de uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável previstas do art. 129 do estatuto em comento, destacando-se a suspensão ou destituição do poder familiar (inciso X) para os pais que não imunizarem (injustificadamente) seus filhos.

 

Ainda, é oportuno evidenciar o art. 14, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

 

Assim, não se trata de escolha dos genitores e sim, obrigação devidamente prevista no Estatuto da Criança do Adolescente, o qual enumera os principais direitos fundamentais dos menores e deveres dos pais.

 

Ademais, todas as medidas previstas no ECA buscam o melhor para a criança e para o adolescente, no sentido da educação, escolarização, saúde física e psíquica, profissionalização e que evitem o caminho da marginalidade.

 

Por fim, ressalta-se o Princípio da Condição Peculiar da Criança e do Adolescente, consubstanciado no artigo 6º do ECA, ou seja, tem-se uma proteção diferenciada pelo fato dos menores serem considerados seres humanos em desenvolvimento, os quais necessitam de todo amparo e os genitores ou responsáveis deveres de cuidado e total obediência ao estatuto da criança e do adolescente.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

Generic placeholder image
Daniela Vespucci

Advogada e Professora de Processo Penal, Prática Processual Penal e Direitos da Criança e do Adolescente em diversos cursos preparatórios para concursos e Pós-Graduação.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
Coautora da Obra Passe Agora – OAB 1ª fase – Doutrina Simplificada – Editora Rideel.
Coautora da Obra Gabaritado e Aprovado. Magistratura Estadual (mais de 3.000 questões comentadas) – Editora Rideel.
Coutora da Obra Gabaritado e Aprovado. Ministério Público Estadual (mais de 3.000 questões comentadas) – Editora Rideel.




Medidas Sociodecativas Cabem Tanto Para a Criança e Para o Adolescente Infrator?

A transparência na coisa pública é uma conquista

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

whatsapp twitter linkedin
^
subir