Autor(a) - Eduardo Pereira Dias

01-03-2021 09h36

Que tal Guardar Seu Patrimônio? Conheça a Holding Familiar

A pandemia nos ensinou o quanto somos vulneráveis, seja quanto à economia, saúde ou finanças, e que, apesar de planejado, o dia de amanhã acaba por ser sempre uma incógnita. Desde o ano de 2019, com a pandemia, o mundo passou a viver uma incerteza ainda mais profunda e a realidade é que muitas empresas entraram em um verdadeiro colapso, ao passo que outras lucraram ainda mais em razão desta. 

As famílias estão descobrindo a Holding Familiar, que é uma forma bastante eficaz para proteção de bens e planejamento sucessório. A Holding, que vem da língua inglesa, significa “guardar”, “ter”, “manter” e consiste em uma empresa em que os “donos” são os próprios membros família.

Os proprietários dos bens móveis e imóveis tiram seus bens de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) para integralizar em um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), fazendo as devidas averbações, tanto em cartórios de registro de imóveis, quanto em juntas comerciais (sem que haja a necessidade de escritura). Quem possui patrimônio já possui um certo receio quanto aos gastos altos com escrituras públicas e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), no entanto, a Constituição Federal em seu artigo 156, parágrafo 2º descreve que “não incide (imposto) sobre a transmissão e bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital”.    

Nosso assunto é guardar o seu patrimônio na holding e explicar como funciona a proteção legal, primeiramente, cabe ressaltar que não adianta depois de ter vários processos e dívidas tentar ludibriar a justiça escondendo o patrimônio dos credores, pois o nome disso é fraude e se isso ocorrer não há proteção nenhuma, pois o juiz fará facilmente a desconsideração da personalidade jurídica e tudo vai por água abaixo. O momento de se constituir uma Holding é no momento de saúde financeira e sem qualquer tipo de bloqueios, penhoras ou restrições, pois aí em um futuro se acontecer algum problema os bens estarão protegidos. 

De forma alguma a família terá sua atividade financeira tolhida ou diminuída, pelo contrário, poderá contar com uma série de benefícios tributários, pois é muito mais vantajoso fazer negócios utilizando um CNPJ do que um CPF. Nosso país almeja que seja usado um CNPJ, pois com isso auxilia no desenvolvimento econômico do país. Lembremos que fazer negócios com CPF é muito caro, pois são cobrados 27,5% (vinte e sete e meio por cento) das transações. Grande parte das pessoas sonegam o imposto, cometendo crime que as vezes nem saiba, podendo um dia receber uma carta da Receita Federal com um indigesto conteúdo e uma multa altíssima ou pior, podendo, inclusive, receber um mandado de prisão. 

Recentemente tivemos mais uma alteração em nosso Código Civil, que instituiu o artigo 49-A.

Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

Tudo que é feito de forma planejada costuma dar certo e só você sabe o quanto foi difícil construir o patrimônio para correr o risco de perde-lo de forma fácil, portanto guarde-o em um cofre jurídico (holding familiar).
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Eduardo Pereira Dias

Advogado, pós graduação lato sensu em Direito Processual, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Alfenas/MG. Experiência na área Cível, Criminal, Família, Sucessões, Direito Médico e Consumidor; Especialização em Direito Médico pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde. Palestrante na área de direito. Escritor de cursos jurídicos.




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