Autor(a) - Marivaldo Fagundes Vasconcelos

23-03-2021 09h40

Responsabilidade Civil Entre os Cônjuges e Companheiros Após o Fim do Relacionamento

O casamento é um momento muito especial para os nubentes, de sorte que, ao contrair o enlace, este traz, responsabilidades civis para o casal, sendo que essa obrigação não termina com o fim do casamento.

Muito pelo contrário, essa obrigação entre os cônjuges, a depender a situação, poderá ser estendida inclusive após o seu término.

Da mesma sorte, participam da mesma obrigação as pessoas que optaram por conviver no regime de união estável, todavia, o percurso para se alcançar o direito decorrente da vida em comum, pela convivência em regime de união estável, é mais longo.

Ao contrário do casamento, que é um ato público previsto no ordenamento jurídico (conjunto de leis), devendo ser registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, através do assento de casamento/certidão de casamento, essa obrigatoriedade não ocorre com a união estável.

Neste aspecto, é necessário fazer uma distinção entre casamento e união estável, uma vez, que o casamento já na sua origem, tem toda uma formalidade registrada no assento de casamento/certidão de casamento, o que não ocorre com a constituição da união estável, pois basta que os companheiros optantes pela união estável simplesmente resolvendo dar início a uma vida em comum, sobre o mesmo teto, e, muitas vezes, não fazem ou dão publicidade ou registram o início desse novo período entre os companheiros.

Cumpre observar, que ao término do relacionamento da união estável pelos companheiros, havendo a necessidade da intervenção do Estado, através do Poder Judiciário para dirimir, qualquer lide existente entre os agora, ex-companheiros, podendo ser desde um direito de visita aos filhos, passando pela divisão dos bens, adquiridos na constância (durante) a existência da união estável, chegando até mesmo ao pedido de pensão de alimentos entre os companheiros.

Veja matéria que trata deste tema no link: https://vademecumbrasil.com.br/mergulho-juridico/obrigacao-entre-conjuges-pensao-de-alimentos-ou-alimentos-transitorios.

Neste caso, deverá ser proposta uma ação judicial conhecida como Reconhecimento e Dissolução da União Estável, pois, para o ato jurídico perfeito, deverá o regime de união estável ser primeiro reconhecido para somente depois ser decretada a sua dissolução. Isto já não ocorre com o casamento, uma vez, que o trâmite para a sua dissolução não precisará ser reconhecido judicialmente, por ter percorrido um caminho dentro dos ditames legais.

Observação: Estamos tratando neste artigo de uma situação que envolva o término do relacionamento conjugal ou do regime de união estável, não estando adstrito (sujeito) o reconhecimento da união estável somente ao aspecto desta matéria, ou seja, seu término, podendo ser proposto o seu reconhecimento também por outros motivos, que não estejam necessariamente vinculados ao seu fim.

Convém notar, que reconhecida a união estável, estará a obrigação entre os companheiros chancelada pelo Poder Judiciário e concatenada (ligada) às leis que poderão ser o arcabouço das garantias dos direitos deste ou daquele companheiro.

Nesta esteira, podemos incluir, a depender das decisões dos companheiros, a pensão de alimentos permanentes.

Sim, poderá, tanto no casamento, quanto no regime de união estável, ser reconhecido o direito de um dos cônjuges ou companheiros a receber uma pensão vitalícia do outro.

Mas em quais circunstâncias poderá o cônjuge ou companheiro requer este direito?

Resposta: Podemos tomar como exemplo um casal, em que, aquele que exerce ou exercia atividade laborativa (trabalhava), mantendo um padrão financeiro e social elevado para o cônjuge ou companheiro que, em decisão mútua ou por imposição daquele que trabalhava por sua renda ser inferior à do outro, abdicou (desistiu) de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos, vindo com o fim do relacionamento a estar com idade avançada, o que não lhe permite o retorno ao mercado de trabalho profissional.

Outro exemplo, pode se verificar no caso, por qualquer motivo de saúde física ou mental ou dos cônjuges ou companheiros estarem impedidos de retomar as suas atividades laborativas.

Verdade seja esta, é, sim, possível que ao término de um relacionamento, após uma análise das circunstâncias e fatos, ser concedido judicialmente o direito vitalício de um companheiro ou cônjuge a uma pensão de alimentos permanente.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Marivaldo Fagundes Vasconcelos

Advogado graduado pela UniSantaRita, com forte atuação no seguimento do Direito Civil, especificamente no Direito de Família, também atuando no Direito de Trânsito, tanto no administrativo, quanto na esfera judicial e também no Direito Penal (Criminal).




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