Autor(a) - Eduardo Pereira Dias

18-03-2021 18h50

Será que o Direito Empresarial pode ajudar nas relações familiares?

Alguns empresários no dia-a-dia tentam separar o que é da empresa e o que é da família, nos negócios essa regra continua ser a mais adequada, pois evita conflitos e deixa o caixa da empresa mais organizado. 

No entanto, o que poucas pessoas sabem é que o patriarca/matriarca pode abrir uma empresa familiar para organizar a sucessão, gerar receitas, ter economia tributária entre outras vantagens. Embora pareça um pouco distante da realidade e talvez assuste até mesmo pela nomenclatura a Holding Familiar tem se mostrado a maneira mais eficaz de planejamento patrimonial da família. 

É uma empresa, sem noras, sem genros e somente com pais e filhos, claro que se for necessário e todos quiserem podem participar noras, genros, netos etc, mas o sistema ideal é que ocorra a participação dos pais (proprietários) com os filhos já delimitando o que cabe a cada um sempre respeitando o respectivo quinhão hereditário. Afinal, pessoas falecem, mas empresa não precisa acabar e só acaba por vontade dos sócios ou por má-gestão, mas este último é um outro assunto.  

Os bens imóveis são trazidos para dentro da empresa e seu patrimônio é convertido em cotas sociais que posteriormente são doadas aos filhos guardando o usufruto vitalício para o pais, mas com toda proteção possível, pois é gravado com cláusulas de incomunicabilidade, ou seja, o patrimônio não comunica com o patrimônio das “noras” e “genros” em eventual divórcio destes, também é gravado com cláusula de impenhorabilidade sendo que assim se não houver nenhuma fraude (prévia) por parte do doador opera-se o que alguns chamam de “blindagem patrimonial”, preferimos o termo proteção patrimonial para terceiros, também é gravado com cláusula de inalienabilidade, ou seja, quem recebe o patrimônio em doação não pode vender enquanto os doadores forem vivos. 

Existem uma série de outras cláusulas que protegem o doador do patrimônio como cláusula de call option que permite ao doador retomar o patrimônio quando bem entender de forma célere e sem maiores burocracias jurídicas e o que é melhor sem procurar o Poder Judiciário e tudo feito de forma administrativa com alterações na junta comercial. 

A Holding Familiar antigamente era usada apenas por bilionários e famílias muito ricas agora tem caído no gosto do brasileiro, pois não é necessário ser muito rico para ter uma, pois com patrimônio acima de setecentos mil reais já é recomendado. Outro ponto que gera muitas dúvidas é com relação com manutenção, mas este gasto costuma ser irrisório frente ao benefício alcançado. 

O direito empresarial resolve uma séria dos problemas nas relações familiares, pois evita o Poder Judiciário, inibe altas taxas/gastos com o inventário, proporciona economia tributária para a família, enfim, evita brigas e confusões entre irmãos fazendo com que aja o verdadeiro planejamento patrimonial da família. Na empresa é lei o que o dono diz, já no direito de família é imposta pelo Estado. Se o planejamento patrimonial da família for feito dentro da lei e com um profissional experiente cabe à família apenas a preocupação da colheita dos frutos, pois a sucessão já está organizada. 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Eduardo Pereira Dias

Advogado, pós graduação lato sensu em Direito Processual, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Alfenas/MG. Experiência na área Cível, Criminal, Família, Sucessões, Direito Médico e Consumidor; Especialização em Direito Médico pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde. Palestrante na área de direito. Escritor de cursos jurídicos.




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