Autor(a) - Wilson Teixeira Cabral

31-08-2020 17h17

Você já leu o seu livro contábil ?

Uma prática pouco comum do empresário é a leitura dos livros contábeis. Você sabe quais livros a sua empresa é obrigada a possuir? Você acompanha a escrituração destes livros através do escritório de contabilidade? 

O profissional contábil, por vezes, e de forma pejorativa denominado guarda-livro ou despachante, realmente possui entre suas muitas atribuições a de escriturar toda rotina financeira, operacional, societária, de recursos humanos, movimentação de estoque, provisão para devedores duvidosos, provisão para encargos futuros. O Artigo 176º da Lei 6.404. de 15 de dezembro de 1976 disciplina: 

Art. 176.- Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e…”

De forma intrínseca, cada movimentação ou cada ação dessa pessoa, no caso pessoa jurídica, empresa fica registrado. Comparando com uma aeronave é como se fosse uma caixa preta da vida ou do histórico de vida da empresa, do empresário, dos colaboradores, dos parceiros, de terceiros. Dita o Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que aprova a NBC ITG 2000 (Lei 1.330 de 22 de março de 2011) disciplina in verbis:

5. A escrituração contábil deve ser executada:

a) em idioma e em moeda corrente nacionais;

b) em forma contábil;

c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;

d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e

e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.”

Agora que você compreende melhor a importância desses livros, saiba que em  alguns casos esses livros são apresentados periodicamente perante os órgãos públicos bem como Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura de São Paulo, entre outros. Importante salientar e por incrível que possa parecer, o empresário pouco está habituado a fazer a leitura desses livros, mesmo que de forma superficial quando isso ocorre, muitas indagações ao contador e frases como “contador, foi isso que o senhor falou de mim para a Receita Federal ?” se tornam corriqueiras, verdade é que realmente o profissional contábil deve “guardar/declarar” os livros, o problema é que em alguns casos se guardam esses livros nos arquivos da Receita Federal, Junta Comercial e assim por diante como foi dito anteriormente, esta rotina é seguida devido exigências impostas por lei e para que tudo isso seja processado por este profissional, alguns e-mails são enviados ao empreendedor, sócio, empresário, dono de empresa para que envie os comprovantes de pagamentos do mês, que envie os extratos bancários mensalmente, que envie contratos firmados, controle de estoque, etc. e mesmo quando não recebe estes documentos, alguns desses livros devem ser entregues aos órgão públicos responsáveis.

Outro aspecto que se faz necessário noticiar é a importância desses livros na esfera judicial e um leitor pouco conhecido pelo empresário é a figura do perito contador judicial, mais um leitor, que por exigência legal é leitor e verificador dos livros produzidos pela contabilidade (que por sua vez se utiliza das informações recebidas), esse profissional é de confiança do magistrado escolhido por meio de critérios de conhecimento técnico/científico relacionados a sua capacidade, expertises adquiridas e comprovadas por meio de certificados. Sua função primordial é de esclarecimento ao juiz nas matérias que extrapolam suas competências, conhecimentos que são ou devem ser mais adequados ao profissional contábil nomeado para esta demanda,  este auxiliar, agora na esfera judicial, fará a leitura dos livros contábeis e por se tratar de perícia, não poderá ser feita essa leitura de modo parcial mas integral e no final de seu trabalho deverá apresentar a sua opinião com parecer, o denominado laudo pericial.

Conclui-se então que existem diversos leitores e no caso, leitores assíduos, em outros casos meticulosos como o perito contador judicial que avaliam constantemente as publicações elaboradas pelo escritório de contabilidade (que por sua vez, salienta-se, se utiliza das informações recebidas) , o contador anteriormente ou antes da leitura desse artigo, tratado muitas vezes de forma depreciativa como guarda-livro agora visto como um profissional intelectual, um escritor de livros, alguém que até por obrigação legal está constantemente nos bastidores do mundo corporativo se dedicando a atualização sobre as inúmeras legislações relacionadas a sua área de atuação, por vezes, se dedicando ao conhecimento das novidades tecnológicas para tornar possível a escrituração dessa imensidão de informações fornecidas/produzidas pelo empresário/empresa.

Como qualquer escritor deve estar atento ao mundo em que escolheu para atuar, acompanha cotidianamente as matérias relacionadas ao seu campo de estudo, interage com a comunidade acadêmica/científica para atender concomitantemente o seu prezado cliente e através de seu escritório atende aos órgãos públicos por exigência legal.

Agora que você conhece a importância do produto final elaborado pelo escritório de contabilidade ou contador responsável, que tal fazer a leitura de vez em quando dos livros contábeis ? Que tal dedicar um pouco mais do tempo para o cuidado com os documentos que serão enviados ao contador ? É possível manter arquivos e hoje já existem empresas dedicadas para manutenção e guarda destas informações, porém, salienta-se ser imprescindível um alinhamento bem afinado com o escritório de contabilidade em todas operações da empresa, seja de ordem financeira, nas tomadas de decisões para contratações, para contratação de colaboradores, empréstimos bancários, recebimento de recursos pelos sócios, retirada de valores da empresa pelos sócios como o lucro obtido, entre outros.

É necessário criar este canal de comunicação permanente sem interferências principalmente no início das operações, os fatos passados tão somente farão parte da história narrada nestes livros periódicos.
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Wilson Teixeira Cabral

Bacharel em contabilidade e bacharel em direito. Contador especialista em Micro e Pequenas Empresas, faz parte do cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como Perito Contador Judicial, atuou em casos na função de perito assistente contador para Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Procuradoria Geral do Município de São Paulo e Procuradoria Geral do Município de Sorocaba




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