Número da Lei: 6

Lei Delegada 06, de 26 de setembro de 1962

Lei Delegada 6, de 26 de setembro de 1962   Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agosto de 1962, decreto a seguinte lei:   Art. 1º – É…

Lei Delegada 06, de 26 de setembro de 1962

Lei Delegada 6, de 26 de setembro de 1962   Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agosto de 1962, decreto a seguinte lei:   Art. 1º – É…

Lei Complementar 6, de 30 de junho de 1970

Lei Complementar 6, de 30 de junho de 1970 Concede isenção de impostos federais, estaduais e municipais à Caixa Econômica Federal – CEF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – É a Caixa Econômica Federal – CEF, constituída nos termos do…

Emenda Constitucional de Revisão 6, de 07 de junho de 1994

Emenda Constitucional de Revisão 6, de 07 de junho de 1994   Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Constituição Federal.   A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:   Art. 1º…

Emenda Constitucional 6, de 15 de agosto de 1995

Emenda Constitucional 6, de 15 de agosto de 1995   Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal.   As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte…

Vade Mecum Brasil
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.