Benfeitoria Útil

Mapa Mental – Direito Civil – Questão 41 – Exame 40 – Benfeitoria Útil refere-se a uma obra ou melhoria realizada em um imóvel ou propriedade que tem como objetivo aumentar sua utilidade ou funcionalidade. No contexto jurídico, especialmente no Brasil, as benfeitorias úteis são aquelas que, embora não essenciais, facilitam o uso do bem e podem justificar o direito à indenização caso sejam realizadas por locatários ou terceiros em contratos de contratação, por exemplo. Essas melhorias valorizam o imóvel, mas não são imprescindíveis, como a instalação de armários ou melhorias na infraestrutura

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